Lei Kandir: STF homologa acordo entre União e estados
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na quarta-feira (20), acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União para regulamentar a compensação de perdas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desonerado das exportações de produtos primários e semielaborados.
O termo prevê que a União deverá repassar aos entes federados pelo menos R$ 65 bilhões entre 2020 e 2037, do seguinte modo: R$ 58 bilhões em 15 anos, sendo R$ 4 bilhões por ano, nos dez primeiros anos, e um decréscimo de R$ 500 milhões por ano até a extinção; R$ 3,6 bilhões, em três parcelas de R$ 1,2 bilhão nos anos seguintes à aprovação da PEC 188/19, que autoriza a União a repassar aos Estados uma parte dos recursos provenientes das receitas de petróleo do pré-sal; e R$ 4 bilhões, relativos ao ressarcimento de 2019, fruto do leilão dos campos de petróleo Anapu e Sépia, cujo leilão em 2019 foi frustrado.
O Pará vai receber R$ 4,537 bilhões. A União vai enviar lei complementar regulamentando a matéria no prazo de 60 dias, que chegará ao Congresso com um acordo assinado pela União e as 27 Unidades Federadas.
Agência Pará