Justiça determina demissões em massa de funcionários da prefeitura de Parauapebas
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Através de uma Ação Civil Pública, o juiz Lauro Fontes Junior, titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas determinou que o prefeito Darci José Lermen (MDB) demita centenas de servidores que, segundo uma determinação de novembro do ano passado do mesmo magistrado, deveriam ter sido desligados ainda em 2022.
Na ocasião, o magistrado afastou o gestor municipal pelo prazo de 90 dias, mas Darci conseguiu na justiça uma decisão favorável para retornar ao cargo antes do prazo estabelecido.
“Convém dizer que os fatos que teriam justificado o manejo da presente ação de improbidade administrativa, ajuizada aos 24.05.2022, se deram em razão da inusitada contratação de milhares servidores sem qualquer contingência factual de legitimação, operadas, todas, em flagrante violação à Lei Municipal 4.249/02 (…). Também é de todo importante destacar que após o presente ajuizamento, toda sorte de mediação resolutiva foi tentada, já tendo sido ultrapassados 06 meses da concessão da tutela de urgência”, citou o magistrado na justificativa da decisão.
Com isso ficou determinado que no prazo de 30 dias todos os servidores contratados que ultrapassarem quantitativo estabelecido na decisão de maio do ano passado sejam demitidos, à exceção dos vinculados à atividade-fim das secretárias de Saúde e Educação, porém no prazo de 10 dias uma parte desses servidores já devem deixar seus cargos, inclusive os casos de nepotismo cruzado.
Dentro de 45 dias, a contar desta terça-feira (16), a prefeitura deverá justificar a necessidades dos servidores que continuarem empregados e no prazo máximo de três meses a quantidade de funcionários deverá ser reduzida em 50%.
Para que medidas tão enérgicas sejam tomadas, o magistrado citou na mesma decisão que “tal violação pode implicar responsabilização pessoal de agentes públicos” e determinou “além do gestor municipal, que tem o dever de zelar pela integridade pública, intime-se o atual secretário municipal de Administração – Sr. Cássio André de Oliveira, para que adote todos os mecanismos, inclusive cruzamento de dados, para evitar a materialização do nepotismo, cumprindo, de imediato a tutela de urgência impugnada”.
Ocorrência de novas contratações no período proibido
Em um dos pontos mais polêmicos da ação civil, o juiz citou que novas contratações aconteceram mesmo depois da proibição na justiça. De acordo com o magistrado a nova onda de contratação colocou mais 4.300 pessoas na administração pública de forma irregular.
A decisão completa contém 17 páginas citando em detalhes a quantidade de pessoas ligadas a prefeitura de Parauapebas e o valor da folha de pagamento a cada mês.
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