Nesta quarta-feira (17), a Justiça concedeu liminar e derrubou o Decreto nº 1.076/21, do prefeito de Parauapebas, José Darci Lermen, que permitiam um regramento menos rigoroso das restrições para enfrentamento ao coronavírus, que o Decreto Estadual, havia vetado.
O Ministério Público do Pará requereu ao juízo da comarca de Parauapebas, em uma Ação Civil Pública, que anulasse os efeitos do Decreto municipal.
Veja um trecho da decisão.
A) CONCEDO a tutela de urgência requerida e suspendo os efeitos dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º do Decreto municipal n. 1.076/21, devendo o gestor municipal ser pessoalmente intimado da presente decisão, a fim de reorientar, de imediato, suas ações de política sanitária, as quais, doravante, deverão seguir os parâmetros fixados pelo Decreto estadual n. 800/2020.
B) No prazo de 72 horas, contados da ciência pelo gestor municipal, deverá este comprovar nos autos ter adotado todas as medidas necessárias para garantir a plena eficácia do Decreto estadual.
C) Com a finalidade de conceder efetiva operacionalidade à presente decisão, intime-se o Governo do Estado Pará, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para que adote as medidas que entender suficiente para repercutir a decisão judicial junto aos órgãos estatais situados no município de Parauapebas, sendo-lhe facultado interver no feito na qualidade de amicus curie, ônus que deverá ser exercido no prazo de 15 dias.
Com isso, o toque de recolher começa às 21h, academias de ginásticas e cinemas estão proibidos de funcionar, Shoppings Center deverá fechar às 19h e o comércio de rua até 17h.
Confira nas imagens a decisão.