O juíz Lauro Fontes Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas determinou por meio de uma ação civil uma decisão que na prática proíbe a realização de novos Processos Seletivos Simplificados, os famosos PSSs, e também a posse dos candidatos aprovados na quarta edição, a partir da segunda chamada.
De acordo com a decisão, houve uma reviravolta em Parauapebas nos últimos 30 dias com o cancelamento do concurso público após a comprovação de fraude e com isso as contratações que seria feitas pelo concurso foram substituídas por vários PSSs, todos aplicados pela mesma banca que aplicou as provas do concurso fraudado, a Fadesp.
“O cancelamento do último concurso, gerando injustificável prejuízo a milhares de candidatos , sequer teria motivo para ser substituído pelo PSS, escancarando uma performance seríssima, capaz de revelar expressões de má-fé processual”, disse um trecho da decisão.
De acordo com o Portal da Transparência, até o mês de fevereiro deste ano Parauapebas tinha 4.685 concursados , número semelhante aos 4.413 do mesmo período de 2022. Ou seja, em dois anos, a quantidade de funcionários concursados praticamente não mudou, enquanto isso o número de contratados cresceu assustadoramente.
Para o juíz, essa curva de contratações cresce ainda mais em períodos eleitorais.
O magistrado considerou como injustificável o cancelamento definitivo do concurso público que estava em andamento, dando espaço as novas rodadas de PSSs.