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IR faz com que três milhões de brasileiros devolvam auxílio emergencial

Por Portal Pebao

 Iniciado o período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2021, nesta segunda-feira 1ª, muitas as dúvidas começam a surgir por parte dos contribuintes sobre como informar corretamente seus dados, após um ano de 2020 tão atípico.

Ao apresentar as regras para declaração do IR 2021, sobre os rendimentos do ano anterior, a Receita Federal informou que “o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis, ou seja, é preciso pagar imposto de renda, e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

De acordo com o governo federal, “auxílio emergencial” é o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 realizado aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. No momento em que o benefício foi reduzido à metade, entre setembro e dezembro, começou a ser chamado de “auxílio emergencial residual”. 

Ainda de acordo com a Receita “o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”.

Segundo o órgão, caso a devolução não tenha sido feita até 31 de dezembro de 2020, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento dos valores a serem devolvidos.

Segundo o Fisco, estima-se que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda.

O que dizem os tributaristas

O critério para ter direito ao auxílio emergencial era ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Sendo assim, quem não se encaixa nesses critérios teria recebido o auxílio de forma indevida.

Porém, segundo especialistas, não há irregularidade caso o contribuinte decida não declarar um dependente que recebeu o auxílio.

 

Com informações da Época Negócios

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