Homem é condenado a mais de 15 anos de prisão por abuso sexual da própria filha, em Marabá
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A denúncia do MPPA dá conta que em julho de 2017, em Marabá, o acusado Patric Lopes Mourão constrangeu sua filha, de 13 anos de idade, a com ele praticar atos libidinosos, em duas ocasiões distintas. O primeiro ocorreu quando a menor tinha em torno de 10 anos de idade e passava as férias escolares na residência de seu genitor, ocasião que ele passou as mãos nos seios da criança, ordenando que ela não contasse o ocorrido para ninguém.
O segundo abuso sexual, segundo a denúncia, se deu em julho de 2017, quando a menor estava deitada no quarto, na companhia de sua irmã de 5 anos de idade, oportunidade que o pai chegou em casa de madrugada e alcoolizado, deitou-se ao seu lado, tentando abraçá-la e beijar a sua boca. Em seguida, afastou o short da menor e começou a fazer carícias, sendo que a vítima pediu para que ele parasse, o que não foi atendido. Depois, outras ordens foram dadas, as quais não iremos reproduzir aqui.
“O acusado parou de executar o ato quando a madrasta da criança chegou ao local, tendo ordenado que a ofendida fingisse que eles estavam se abraçando, e concluiu dizendo para a filha que estava lhe preparando e que iria lhe mostrar uns vídeos”, encerra a denúncia do MP.
Em seu interrogatório judicial, Patric Lopes Mourão declarou que não eram verdadeiros os fatos narrados na denúncia, afirmando que a filha fora influenciada pela mãe para acusá-lo e que sempre manteve uma convivência saudável com a menor. Durante o processo no Fórum da Comarca local, a defesa do acusado apresentou alegações finais pedindo sua absolvição, com base no art. 386, II, IV e VI do CPP. Subsidiariamente, requereu a desclassificação para o delito do art. 215-A do CPB (. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia). Mas, vislumbrando possível condenação, a defesa requereu a fixação da pena no mínimo legal, bem como o reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis cabíveis.
“Diante do material probatório colhido, as declarações da vítima espelham com clareza e riqueza de detalhes a dinâmica dos fatos, mostrando-se firmes e coerentes, esclarecendo como tudo ocorreu, mormente porque em consonância com as demais provas constantes dos autos, especialmente os depoimentos dos informantes”, avaliou a juíza do caso.
Depois de ouvir depoimentos de testemunhas, das partes, a Justiça lacrou 15 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado para Patrik Lopes Mourão, que teve pena agravada porque a justiça considerou que este foi um delito hediondo.
Apesar da condenação em primeira instância, a defesa de Patric ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado.
Outro caso de estupro de vulnerável foi denunciado ao Ministério Público de Marabá nesta quarta-feira, dia 12 de janeiro.
COMO AGIR
É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).
O governo federal disponibiliza o número 180 (Central de Atendimento à Mulher) para mulheres denunciarem os casos de assédio ou estupro. Alie a denúncia também indo à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deaca).
Fonte: Correio de Carajás