Guarda Municipal é absolvido da acusação de tentativa de homicídio, em Curionópolis
Foto: Thiago de Souza Barcelos foi inocentado da acusação de tentativa de homicídio – Arquivo Pessoal |
Thiago de Sousa Barcelos, guarda municipal do Município de Parauapebas, foi absolvido no processo em que era acusado de tentativa de homicídio contra Lucas Rodrigues. A audiência de instrução e julgamento ocorreu na última quarta-feira (24), por Thiago Vinícius de Melo Quedas, juiz da Vara Única de Curionópolis.
De acordo com o exposto no processo, na madrugada de 19 de julho do ano passado, o Guarda Municipal – em sua folga foi abordado por Lucas, Gabriel Rodrigues seu irmão e o cunhado Webersom, em uma conveniência no Município de Curionópolis. De acordo com o absorvido, eles teriam como objetivo intimidar Thiago, após uma suposta invasão do guarda à residência de uma irmã deles.
Durante a confusão que se iniciou, Thiago acabou baleando em Lucas, mas as agressões não cessaram – os outros dois tentaram tomar a arma do guarda. Nesse momento, ele efetuou um novo disparo – dessa vez no chão. Foi então que conseguiu fugir junto de um amigo que o acompanhava.
Thiago chegou a procurar a Delegacia de Polícia de Curionópolis, onde foi orientado a procurar pela Delegacia de Parauapebas para receber atendimento. No entanto, ele foi abordado pela Polícia Militar na saída da cidade, sendo preso. A vítima do disparo foi encaminhada a um hospital, onde teve completa recuperação.
DECISÃO
Na sentença, o juiz Thiago Vinícius julgou improcedente a denúncia contra Thiago de Souza, que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio, e autorizou a restituição da arma de fogo – uma pistola Glock – do réu, reconhecendo legítima defesa.
A decisão do juiz foi motivada, sobretudo, pelo depoimento de uma das testemunhas – Andreia Rodrigues, citada no processo como irmã de Lucas e Gabriel Rodrigues. Ela afirmou que o guarda foi atacado pelo trio e apenas se defendeu.
Diante do testemunho de Andreia, o próprio Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), parte acusadora, reconheceu nas alegações finais que Thiago Rodrigues apresentava as condições materiais da excludente de ilicitude – argumento apenas reforçado nas alegações finais de defesa do réu. ALEGACOES-FINAIS-•DA-Defesa-1Baixar
(Clein Ferreira – com informações de Ronaldo Modesto/ Via Correio de Carajás)