Na Capital do Minério já circulam dezenas de bicicleta motorizadas, elas se tornaram uma alternativa para locomoção por serem um meio de transporte econômico e prático. Mas, neste fim de semana os proprietários dos veículos ficaram surpresos com apreensão de uma dessas bicicletas na blitz do Departamento de Transito do município. 

Depois do vídeo, mostrando o veículo sendo apreendido viralizar, muitos internautas nos questionaram sobre o assunto. 

Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro!

As bicicletas motorizadas ou ciclomotores, como assim são definidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), são bicicletas que possuem motor a combustão com capacidade que varia entre 30 cilindradas chegando até 50 cilindradas. Estes veículos estão causando a maior confusão entre os Parauapebenses que, em virtude da analogia ao termo bicicleta, acreditam equivocadamente que estão dispensados do porte de habilitação e documentação. 

O que o CTB estabelece

O Anexo I do CTB define um veículo ciclomotor “como veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.” Com base no visto acima definimos que qualquer veículo de duas ou três rodas que não exceda a capacidade de 50 cilindradas é considerado ciclomotor. Em virtude das bicicletas motorizadas serem classificadas como ciclomotores, devem possuir emplacamento e identificação regulares de acordo com as regras dos órgãos municipais ou estaduais de trânsito.

O emplacamento destes veículos ocorrerá quando da emissão de um Certificado de Segurança Veicular (CSV) para inclusão no sistema RENAVAM e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) conforme estatui o artigo 103 do CTB. De acordo com a Resolução 14/98 do CONTRAN, os ciclomotores devem dispor dos seguintes equipamentos obrigatórios:

espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;

velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

Importante frisarmos que estes veículos devem ser comercializados com seus respectivos equipamentos obrigatórios, bem como com o CSV e o CAT para legalização junto ao órgão de trânsito. Cabe ao vendedor detalhar todas as exigências tangentes aos ciclomotores quando realizar uma venda deste tipo de veículo, sob pena de incorrer em infração do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Para a condução de ciclomotores em via publica, o condutor deverá possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A ou ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores). É obrigatório o uso de capacete de segurança para o condutor e passageiro.

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