Decreto altera horários em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos
A redução nas jornadas de trabalho pretende evitar aglomerações nos horários de pico em transporte público e paradas de ônibus
O Governo do Pará publicou, na noite desta segunda-feira (20), novas medidas ao Decreto nº 609/2020, dentre as quais a redução do horário de funcionamento em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e a alteração no horário regular de entidades e órgãos públicos do Estado. As medidas valem apenas para os estabelecimentos e serviços que já seguiam em funcionamento.
“A medida visa desafogar os horários de pico no sistema de transporte público dos municípios, evitando o excesso de pessoas tanto dentro dos veículos, quanto nas paradas de ônibus”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer. Coibir aglomerações é uma das estratégias para conter o avanço da Covid-19.
O decreto estadual recomenda o início e o término dos horários de funcionamento em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e disponibiliza uma tabela com os horários, em anexo único.
De acordo com a norma, padarias e confeitarias devem funcionar somente das 6 às 16 h; feiras, aviários, açougues, peixarias e vendas de hortifrutis, das 6 às 15 h; supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, farmácias e drogarias, das 7 às 21 h, com exceção dos locais que funcionam 24 h; agências bancárias e lotéricas, das 10 às 16 h; salão de beleza, barbearias e afins, somente das 11 às 18 h; postos de combustíveis, das 8 às 21 h; pet shops, clínicas veterinárias, lojas de medicamentos ou produtos para animais, das 9 às 17 h.
O decreto também prevê o horário do expediente para empregadas domésticas, das 8 às 15 h. No caso de restaurantes e estabelecimentos que comercializam alimentação, incluindo a produção e o serviço de delivery, o horário é das 10 às 22 h.
Órgãos públicos – A partir do próximo dia 23 (quinta-feira), todos os órgãos e entidades da administração estadual pública direta e indireta passarão a funcionar das 9 às 15 h, com exceção das áreas de Saúde e Segurança. “O decreto já previa que os gestores dos órgãos devem autorizar o trabalho remoto em todas as unidades em que seja possível fazer este tipo de serviço, sem prejuízo do interesse público. Nós incluímos esta nova medida para diminuir pontos de aglomeração que ainda estão ocorrendo no Estado”, complementou o procurador-geral.
A partir da nova publicação, o Estado autoriza que agências bancárias impeçam o acesso de pessoas sem máscara aos estabelecimentos, mas ressalva os casos das agências lotéricas e unidades de autoatendimento.
Por Barbara Brilhante (PGE)