Início » Coronavírus: Em novo decreto o prefeito Darci Lermen determina volta de algumas atividades na “Capital do Minério”.

Coronavírus: Em novo decreto o prefeito Darci Lermen determina volta de algumas atividades na “Capital do Minério”.

Por Portal Pebao

Decreto permite reabertura de parte do comércio com restrições na terça-feira(02), em Parauapebas.

A cidade confirmou 2507 casos da Covid-19 no último domingo. As atividades religiosas também serão permitidas com limites.

O prefeito Darci José Lermen (MDB), publicou um decreto municipal de número 555, na manhã desta segunda-feira (01), liberando atividades comerciais específicas com restrições, deixando claro um plano de contingência para empresas de mineração, restaurante e similares.

No documento também esclarece que, bares, balneários, locais de eventos, dentre outros, continuarão fechados mediante o enfrentamento a pandemia do novo coronavírus.

Confira o que o decreto determina 


Art. 12. Permanecem fechados ao público:
1 – shopping centers e galerias de lojas;
II – academias de ginástica e outros locais fechados utilizados para a prática
de atividade fisica;
III – bares, casas noturnas e estabelecimentos similares;
IV – igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares;
V – comércio em geral não enumerado no Anexo 1 deste Decreto.
Parágrafo único. Fica permitido o serviço de entrega em domicílio para os
estabelecimentos comerciais não autorizados a funcionar.


A Administração Pública Municipal retorne ao expediente presencial para as atividades essenciais a partir do dia 02 de junho de 2020, salvo para os servidores públicos pertencentes ao grupo de risco, e dando prioridade ao trabalho remoto sempre que possível;
Fica proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara;
As unidades de ensino em geral da rede privada do Município ficam proibidas de desenvolver aulas ou atividades presenciais.
Ficam proibidos eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência maior ou igual a 10 (dez) pessoas.
Fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 10 (dez) pessoas, respeitada a distância mínima de 1,5 metro, observadas as medidas de higienização
Mineradoras tomem providências no sentido de estabelecer melhorias na higienização, transporte e informação dos trabalhadores, além de outras ações informadas no Plano de Contingência para as atividades de mineração.

CLICK  E LEIA!
  ⏬⏬⏬⏬⏬
DECRETO MUNICIPAL

Notícias Relacionadas

Deixar um comentário

© 2023 Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade Criado Por Portal Pebão