Aumento da ocorrência foi de 37% em relação ao ano de 2020

Foto: Reprodução

Ter um veículo confere mobilidade no trânsito, mas requer além dos cuidados com o meio de transporte, respeito às leis de trânsito. A suspensão do direito de dirigir é a segunda penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), depois da cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, a perda desse direito é temporária e reaver o documento depende exclusivamente do bom comportamento do condutor no trânsito. No Pará, em 2021, 713 condutores tiveram o direito de dirigir suspenso; número maior que em 2020, foram suspensos somente 269 condutores. Por causa da pandemia, todos os processos punitivos foram paralisados por determinação nº 185, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), segundo informações do Departamento de Trânsito do Estado (Detran).

Ainda de acordo com o órgão, as principais causas de suspensão do direito de dirigir são: “acúmulo de 20 ou mais pontos, dirigir sem usar capacete e dirigir sob efeito de álcool, infração gravíssima que implica retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses”, informa.

André Panato, procurador do Detran, explica que o processo de suspensão está previsto no artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e regulamentado pela resolução nº 723/2018, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), garante ao infrator direito de defesa (defesas e recursos). Caso não seja acolhida a defesa ou o recurso, e encerrado o prazo, o condutor deve entregar a CNH ao Detran. Assim, não poderá dirigir o automóvel durante a penalidade. “Para reaver o direito de dirigir novamente o condutor deverá cumprir o prazo da suspensão e realizar curso de reciclagem em um Centro de Formação de Condutores”, explica Panato.

O condutor flagrado dirigindo no prazo da suspensão, a infração está prevista no artigo 162 do CTB, como infração gravíssima, multa no valor de R$ 880,41 e retenção do veículo. Além disso, responderá a processo administrativo de cassação do direito de dirigir. Caso seja punido, ficará dois anos sem poder dirigir. Ao término deste prazo, o condutor ainda será submetido a procedimento de reabilitação, onde fará todos os exames da primeira habilitação. “O condutor deve respeitar as normas de trânsito, buscar sempre uma direção prudente e manter seu veículo regularizado”, conclui André Panato.

 ( Informações Detran)

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