Câmara institui Política Municipal de Alfabetização Digital
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A Política Municipal de Alfabetização Digital dos Alunos com Deficiência (PMADAD) foi instituída em Parauapebas na sessão ordinária desta terça-feira (02), com a aprovação do Projeto de Lei nº 182/2012, de autoria do vereador Léo Márcio (Pros).
O objetivo da nova política é garantir o letramento digital e desenvolvimento de competências digitais às pessoas com deficiência de escolas da rede municipal de ensino.
A PMADAD deverá utilizar recursos pedagógicos tecnológicos e digitais, formar os professores e gestores das instituições de ensino no uso didático de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), estabelecer projeto pedagógico do uso didático das TICs e os objetivos de ensino, implementar a infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
O projeto ainda estabeleceu que a educação digital deverá ser avaliada semestralmente para acompanhamento da evolução individual dos estudantes com deficiência.
Importância da PMADAD
Conforme destacou o autor da proposição, vereador Léo Márcio, o projeto de lei tem a intenção de instituir uma política municipal de alfabetização digital dos alunos com deficiência como forma de promover as habilidades desses munícipes no que tange ao uso e manuseio das tecnologias de comunicação e informação, a fim de gerar mais pontes de conexão às pessoas com deficiência, de modo a inseri-los ainda mais ativamente na coletividade.
“Essa alfabetização e letramento digital facilitará a inclusão das pessoas com deficiências no mercado de trabalho, tendo em vista que, atualmente, o espectro digital é de suma importância em todos os setores produtivos. Assim, ao capacitarmos nossos professores a promover essa inclusão digital, estaremos acenando de forma positiva para as pessoas com deficiência”, afirmou o vereador Léo Márcio. Por fim, o parlamentar ressaltou que é necessário investir recursos em toda política pública que venha pra somar.
Emenda Aditiva
O parlamentar apresentou, ainda, a Emenda Aditiva nº 03/2023 ao Projeto de Lei nº 182/2022. O objetivo da emenda é que haja a previsão de o Poder Executivo regulamentar a lei naquilo que for necessário e cabível para levar maior efetividade para o público-alvo.