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Gestor contratou temporários ao invés de nomear concursados que aguardavam serem chamados
O Ministério Público do Estado ajuizou, nesta segunda (29), por meio do promotor de Justiça Emerson Costa de Oliveira, ação civil pública por ato de improbidade, em desfavor do vice-prefeito e gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP), Sérgio Balduíno de Carvalho, por contratação irregular de temporários. A ação tramita perante perante a 4a Vara da Fazenda Pública de Parauapebas.
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Na ação a Promotoria requer a condenação do vice-prefeito nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Por meio de um mandado de segurança impetrado por uma concursada contra o diretor executivo do SAAEP, Sérgio Balduíno , o Ministério Público tomou conhecimento de que a autarquia havia realizado concurso público (Edital nº 001/2016) para, dentre outros, o cargo de Auxiliar Operacional e que a última convocação dos classificados ocorreu em março de 2018 (61º lugar).
Após essa data, em 15 de fevereiro de 2019, o vice-prefeito e diretor da SAAEP efetivou a contratação temporária de 49 pessoas para exercer o mesmo cargo e função de Auxiliar Operacional durante o restante do ano de 2019, quando ainda havia mais de 300 aprovados no certame de 2016.
Como o concurso foi homologado em 24 de agosto de 2016, com prazo de validade de dois anos, sendo prorrogado por mais dois anos, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de agosto de 2018, continua em plena validade, com candidatos aprovados no concurso para o cargo de Auxiliar Operacional aguardando nomeação.
“Não existe nenhuma justificativa para a contratação temporária, visto que o concurso está dentro do seu prazo de validade e há a manifestação inequívoca da Administração Pública acerca da existência dessas vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos servidores”, enfatiza na ação o promotor de Justiça Emerson Oliveira.
E complementa Oliveira: “ao contratar sem concurso, mesmo que não haja efetivo prejuízo ao erário, o gestor que não apresentar os requisitos legais para a contratação temporária pratica ato de improbidade administrativa, violando, assim, diversos princípios que regem a administração pública”.
Fonte: MPPA