Decisão tem efeito imediato e vale até o julgamento da ação que tramita na Justiça Federal de Santa Catarina.
AA Justiça Federal determinou que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o Brasil voltem a emitir o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) em papel. No fim do ano passado uma portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a emissão do documento exclusivamente na forma eletrônica.
A decisão atende um recurso que alegava que a portaria do Contran viola uma lei federal que assegura a emissão do documento do veículo na preferência do proprietário. A ação foi movida pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e outras três entidades de classe.
A desembargadora Marga Tessler, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), afirma que não é contra a digitalização dos documentos, mas que quer dar uma opção aos milhões de brasileiros excluídos do universo digital.
A decisão liminar tem efeito imediato e vale até a ação que tramita na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina seja julgada.
(SBT)