O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o concurso da Polícia Militar do Pará e todos os demais em andamento no estado. A decisão foi divulgada no início da tarde deste sábado (13), pelo Procurador da República e Procurador-Chefe do Ministério Público Federal no Pará, Alan Mansur.
Decisão do Min. Luiz Fux, na Suspensão de Liminar 1431/PA, em que restabelece a proibição de realização de todas as etapas de concursos públicos que exija presença física dos candidatos enquanto vigorar as fases vermelha ou preta do Decreto Estadual.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a suspensão de concurso que seria realizado domingo (14) com 67 mil inscritos, em razão do agravamento da pandemia de Covid-19 no estado. Fux atendeu pedido do Ministério Público do Pará que pediu a concessão da cautelar diante da fase vermelha da doença decretada no estado por meio do Decreto Estadual nº 800/2020, do dia 10 de março.
Na avaliação do STF, a realização de provas representaria “grave risco de lesão à saúde pública”. Para ele, o concurso poderá ser realizado em nova data, quando a situação melhorar.
“Com efeito, a concentração presencial de tantos candidatos em momento de agravamento da crise sanitária vivenciada pelo Brasil e também pelo Estado do Pará representaria grave risco de lesão à saúde pública. Adicionalmente, as provas poderão ser adequadamente realizadas em data oportuna, quando relativizadas as restrições de circulação estabelecidas pelo próprio Estado do Pará.”
O ministro Fux proíbe ainda, a “realização de todas as fases/etapas de concursos públicos e/ou processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, enquanto em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual no 800/2020 e atualizações posteriores”.