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Justiça nega a estudante autorização para plantar maconha com fim medicinal em Marabá.

Por Portal Pebao

Justiça nega a estudante autorização para plantar maconha com fim medicinal em Marabá.

Justiça nega a estudante autorização para plantar maconha com fim medicinal em Marabá O caso de Herbert Maracaípe, autor do pedido, trata-se do 1° habeas corpus impetrado no Estado do Pará para plantio da “cannabis medicinal”. Redação Redação 02/09/2021 07:34 Notícias, Polícia, Política  Ministério Público do Estado do Pará - Marabá (Foto: Reprodução) Compartilhar no facebook Compartilhar no twitter Compartilhar no whatsapp Compartilhar no telegram Compartilhar no email  O estudante de de Direito e Agronomia, Herbert Maracaípe Mendes, 37 anos, foi diagnosticado com transtorno misto de ansiedade e depressão, em 2018. Na época, ele procurou um médico que prescreveu os medicamentos Risperidona e Depakene para o tratamento inicial das chamadas “doenças da mente”.  Segundo Herbert Mendes, ao iniciar o tratamento, surgiram efeitos colaterais como sono, enjoo e o agravamento de uma gastrite. No intuito de resolver o problema, ele começou a pesquisar sobre a cura a base de “cannabis medicinal”.  De acordo com o estudante, ele se inscreveu no IV curso de Cannabis medicinal, com o título “Pra não dizer que não falei das flores”. Da jornada, teriam participado o Padre conhecido como “Ticão”, a médica Dra. Carolina Nocetti, o Agrônomo Sergio Barbosa, o Advogado Ítalo Coelho, entre outros grandes nomes da cannabis no Brasil.  “O curso despertou meu interesse pelo assunto e me instigou a buscar alternativas para me ajudar a realizar meu tratamento. Nesse sentido, busquei a autorização para importação do medicamento, consegui, porém não tive condições de arcar com as custos”, relatou Herbert.  Diante do problema financeiro, o paciente decidiu cultivar e produzir seu próprio remédio através do plantio de maconha em casa. Seu advogado entrou com um habeas corpus para legalizar a lavoura, porém o pedido foi negado pela Justiça de Marabá, pois o Ministério Público do Pará (MPPA) alegou não existir excepcionalidade no caso.   Herbert Maracaípe teve pedido para plantar maconha negado pela Justiça – Crédito: Reprodução O MP utilizou uma jurisprudência, julgada em 23/03/2021, existente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar que o habeas corpus não era cabível para o caso, porque o objeto do HC dependia de análise técnica da (Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), fugindo assim do juízo criminal na via estreita do habeas corpus.  Com base nas alegações do Ministério Público, o Juiz Marcelo Honorato, titular da 1º Vara Federal de Marabá, indeferiu o pedido e justificou que a tese do impetrante era contrária ao entendimento da própria jurisprudência do STJ. A data da publicação da sentença liminar não foi divulgada.  O magistrado justificou ainda que no habeas corpus não constava a negativa do serviço público de saúde em fornecer o medicamento nem se o pedido do canabidiol havia sido feito junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) para justificar a autorização para o plantio de maconha em casa para uso medicinal.  A Justiça determinou ainda que Herbert Maracaípe destruísse a plantação de cannabis que estava sendo cultivada em um prazo de 10 dias e proibiu o impetrante de utilizar o canabidiol (CBD) como alternativa terapêutica sem autorização da Justiça durante seu tratamento de saúde.  O caso de Herbert ganhou relevância porque foi o primeiro pedido feito junto ao Poder Judiciário, solicitando autorização para o plantio de maconha para uso medicinal em Marabá, no sudeste do Pará. (Portal Debate Carajás, com informações Sechat)

O caso de Herbert Maracaípe, autor do pedido, trata-se do 1° habeas corpus impetrado no Estado do Pará para plantio da “cannabis medicinal”.

Ministério Público do Estado do Pará –


O estudante de de Direito e Agronomia, Herbert Maracaípe Mendes, 37 anos, foi diagnosticado com transtorno misto de ansiedade e depressão, em 2018. Na época, ele procurou um médico que prescreveu os medicamentos Risperidona e Depakene para o tratamento inicial das chamadas “doenças da mente”.

Segundo Herbert Mendes, ao iniciar o tratamento, surgiram efeitos colaterais como sono, enjoo e o agravamento de uma gastrite. No intuito de resolver o problema, ele começou a pesquisar sobre a cura a base de “cannabis medicinal”.

De acordo com o estudante, ele se inscreveu no IV curso de Cannabis medicinal, com o título “Pra não dizer que não falei das flores”. Da jornada, teriam participado o Padre conhecido como “Ticão”, a médica Dra. Carolina Nocetti, o Agrônomo Sergio Barbosa, o Advogado Ítalo Coelho, entre outros grandes nomes da cannabis no Brasil.

“O curso despertou meu interesse pelo assunto e me instigou a buscar alternativas para me ajudar a realizar meu tratamento. Nesse sentido, busquei a autorização para importação do medicamento, consegui, porém não tive condições de arcar com as custos”, relatou Herbert.

Diante do problema financeiro, o paciente decidiu cultivar e produzir seu próprio remédio através do plantio de maconha em casa. Seu advogado entrou com um habeas corpus para legalizar a lavoura, porém o pedido foi negado pela Justiça de Marabá, pois o Ministério Público do Pará (MPPA) alegou não existir excepcionalidade no caso.Herbert Maracaípe teve pedido para plantar maconha negado pela Justiça – Crédito: Reprodução

O MP utilizou uma jurisprudência, julgada em 23/03/2021, existente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar que o habeas corpus não era cabível para o caso, porque o objeto do HC dependia de análise técnica da (Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), fugindo assim do juízo criminal na via estreita do habeas corpus.

Com base nas alegações do Ministério Público, o Juiz Marcelo Honorato, titular da 1º Vara Federal de Marabá, indeferiu o pedido e justificou que a tese do impetrante era contrária ao entendimento da própria jurisprudência do STJ. A data da publicação da sentença liminar não foi divulgada.

O magistrado justificou ainda que no habeas corpus não constava a negativa do serviço público de saúde em fornecer o medicamento nem se o pedido do canabidiol havia sido feito junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) para justificar a autorização para o plantio de maconha em casa para uso medicinal.

A Justiça determinou ainda que Herbert Maracaípe destruísse a plantação de cannabis que estava sendo cultivada em um prazo de 10 dias e proibiu o impetrante de utilizar o canabidiol (CBD) como alternativa terapêutica sem autorização da Justiça durante seu tratamento de saúde.

O caso de Herbert ganhou relevância porque foi o primeiro pedido feito junto ao Poder Judiciário, solicitando autorização para o plantio de maconha para uso medicinal em Marabá, no sudeste do Pará. 

(Fonte: Portal Debate Carajás, com informações Sechat)

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