Justiça determina que Semel e associação comprovem gastos de convênios para projetos esportivos, que somam R$ 1 milhão
Foto: Crédito reprodução |
Os convênios seriam para incentivo a projetos esportivos de crianças e adolescentes, mas estariam sendo usados nas despesas do time profissional do Parauapebas Futebol Clube, assim como haveria outras irregularidades
Em decisão proferida nesta quarta-feira (9/3), o juiz Lauro Fontes Júnior, da Vara de Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, no sudeste do Pará, determina que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semel) e a Associação Parauapebas Futebol Clube comprovem os gastos dos convênios firmados para o incentivo a projetos esportivos de crianças e adolescentes no município, que somam R$ 1 milhão. O juiz deu prazo de 15 dias para que a associação e a Semel apresentem esses comprovantes.
Partes desses recursos seria de emendas do vereador Francisco Eloecio (Republicanos), que teria ligação com a associação. A decisão é resultado da Ação Popular ajuizada por André Luiz Moura Lira, que pede a suspensão dos convênios realizados entre a Semel e a Associação Parauapebas Futebol Clube, que estariam causando danos ao patrimônio público.
Segundo o denunciante, a execução dos convênios está eivada de irregularidades em diversos aspectos, dentre eles, desvio de recursos financeiros, cessão irregular de servidores e utilização da máquina pública para atividades da associação. Na Ação Popular, André Luiz pede a suspensão dos convênios e também o afastamento do secretário municipal de Esporte e Lazer, Leandro Gambeta. Os pedidos, no entanto, foram indeferidos de início pela Justiça, que requer mais detalhes sobre o caso.
Na ação, André anexou à relação de parceria realizada no ano de 2021 entre o Município de Parauapebas e a associação. Ele relata atos ilegais gravíssimos na gestão da Semel, mas especificamente nos convênios realizados entre a secretaria e a associação.
André Luiz detalha que a Associação Parauapebas Futebol Clube estaria desviando os recursos destinados à iniciação esportiva das crianças e jovens para o time profissional e que, ainda, teria sido concedido R$ 375.000,00 para os times de Primeira Divisão, o que seria indevido segundo ele, alegando que o time Parauapebas Futebol Clube desde 2016 estaria na segunda divisão.
Lauro Fontes, no entanto, ressaltou que a “associação requerida de fato recebeu recursos financeiros para a iniciação, mas não há quaisquer indícios de desvio ou inaplicabilidade dos recursos na atividade vinculada”. Sobre a cessão e pagamento de servidores, o juiz especifica.
“No que tange às irregularidades na cessão e pagamentos em duplicidade dos servidores, registro que a relação acostada aparenta ter sido confeccionado de forma unilateral, posto que não faz menção à sua origem. Ademais, não vislumbrei nos autos, qualquer documento que comprove a cessão dos servidores, assim como não há comprovação de duplo pagamento, tendo inclusive a própria parte autora requerido que este Juízo determinasse a associação requerida a apresentação da folha de pagamento”, diz Fontes.
Na sua decisão, ele determina que os requeridos sejam citados para que contestem o feito no prazo de 20 dias e dá prazo de 15 dias para que Semel e a associação apresentem documentos comprovando os gastos. “Intime-se a Associação Parauapebas Futebol Clube e diretoria do time profissional para no prazo de 15 dias apresentar: a) folha de pagamento de todo o pessoal integrante do quadro (anos 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022); b) cópia do plano de trabalho e comprovantes de realização dos trabalhos, inclusive com indicação dos transportes de jogadores e comissão técnica dos times; c) relação nominal de beneficiários com as ações oriundas dos convênios firmados com o Município de Parauapebas (por Emendar Parlamentar ou não). (art. 7º,I, b, da Lei 4.717/65); Intimação do Município de Parauapebas para que no prazo de 15 dias apresente: a) cópia dos termos de convênios e suas prestações de contas, realizados com a associação requerida, referente aos últimos 05 anos; b) comprovação de repasses financeiros; c) e relação dos servidores cedidos, com cópia dos respectivos termos de cessão ou documento correspondente”, conclui o juiz.
Native News Carajás não conseguiu contato com as partes citadas, mas o espaço está aberto para que se manifestem sobre o caso.
A prefeitura de Parauapebas se manifestou através de uma nota, que foi divulgada na redes sociais
Fonte: Native News Carajás