Justiça determina que Semel e associação comprovem gastos de convênios para projetos esportivos, que somam R$ 1 milhão

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Os convênios seriam para incentivo a projetos esportivos de crianças e adolescentes, mas estariam sendo usados nas despesas do time profissional do Parauapebas Futebol Clube, assim como haveria outras irregularidades

Em decisão proferida nesta quarta-feira (9/3), o juiz Lauro Fontes Júnior, da Vara de Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, no sudeste do Pará, determina que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semel) e a Associação Parauapebas Futebol Clube comprovem os gastos dos convênios firmados para o incentivo a projetos esportivos de crianças e adolescentes no município, que somam R$ 1 milhão. O juiz deu prazo de 15 dias para que a associação e a Semel apresentem esses comprovantes.

Partes desses recursos seria de emendas do vereador Francisco Eloecio (Republicanos), que teria ligação com a associação. A decisão é resultado da Ação Popular ajuizada por André Luiz Moura Lira, que pede a suspensão dos convênios realizados entre a Semel e a Associação Parauapebas Futebol Clube, que estariam causando danos ao patrimônio público.

Segundo o denunciante, a execução dos convênios está eivada de irregularidades em diversos aspectos, dentre eles, desvio de recursos financeiros, cessão irregular de servidores e utilização da máquina pública para atividades da associação. Na Ação Popular, André Luiz pede a suspensão dos convênios e também o afastamento do secretário municipal de Esporte e Lazer, Leandro Gambeta. Os pedidos, no entanto, foram indeferidos de início pela Justiça, que requer mais detalhes sobre o caso.

Na ação, André anexou à relação de parceria realizada no ano de 2021 entre o Município de Parauapebas e a associação. Ele relata atos ilegais gravíssimos na gestão da Semel, mas especificamente nos convênios realizados entre a secretaria e a associação.
André Luiz detalha que a Associação Parauapebas Futebol Clube estaria desviando os recursos destinados à iniciação esportiva das crianças e jovens para o time profissional e que, ainda, teria sido concedido R$ 375.000,00 para os times de Primeira Divisão, o que seria indevido segundo ele, alegando que o time Parauapebas Futebol Clube desde 2016 estaria na segunda divisão.

Lauro Fontes, no entanto, ressaltou que a “associação requerida de fato recebeu recursos financeiros para a iniciação, mas não há quaisquer indícios de desvio ou inaplicabilidade dos recursos na atividade vinculada”. Sobre a cessão e pagamento de servidores, o juiz especifica.
“No que tange às irregularidades na cessão e pagamentos em duplicidade dos servidores, registro que a relação acostada aparenta ter sido confeccionado de forma unilateral, posto que não faz menção à sua origem. Ademais, não vislumbrei nos autos, qualquer documento que comprove a cessão dos servidores, assim como não há comprovação de duplo pagamento, tendo inclusive a própria parte autora requerido que este Juízo determinasse a associação requerida a apresentação da folha de pagamento”, diz Fontes.
Na sua decisão, ele determina que os requeridos sejam citados para que contestem o feito no prazo de 20 dias e dá prazo de 15 dias para que Semel e a associação apresentem documentos comprovando os gastos. “Intime-se a Associação Parauapebas Futebol Clube e diretoria do time profissional para no prazo de 15 dias apresentar: a) folha de pagamento de todo o pessoal integrante do quadro (anos 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022); b) cópia do plano de trabalho e comprovantes de realização dos trabalhos, inclusive com indicação dos transportes de jogadores e comissão técnica dos times; c) relação nominal de beneficiários com as ações oriundas dos convênios firmados com o Município de Parauapebas (por Emendar Parlamentar ou não). (art. 7º,I, b, da Lei 4.717/65); Intimação do Município de Parauapebas para que no prazo de 15 dias apresente: a) cópia dos termos de convênios e suas prestações de contas, realizados com a associação requerida, referente aos últimos 05 anos; b) comprovação de repasses financeiros; c) e relação dos servidores cedidos, com cópia dos respectivos termos de cessão ou documento correspondente”, conclui o juiz.
Native News Carajás não conseguiu contato com as partes citadas, mas o espaço está aberto para que se manifestem sobre o caso.

A prefeitura de Parauapebas se manifestou através de uma nota, que foi divulgada na redes sociais

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A Prefeitura de Parauapebas informa que a justiça julgou improcedente a ação popular que relata suposta irregularidade no convênio entre o governo municipal e a Associação Parauapebas Futebol Clube.

Na decisão, o juiz relata que não encontrou “indícios de desvio ou inaplicabilidade na atividade vinculada”. Declarou ainda, “os documentos, por si só, não evidenciam quaisquer irregularidades” e indefere o pedido liminar.

Diante do exposto, a Prefeitura de Parauapebas reforça o compromisso com a população e afirma que todas as ações podem ser acompanhadas pelo Portal da Transparência. Ressalta ainda que, os convênios realizados com entidades do Terceiro Setor seguem as normas estabelecidas na legislação brasileira, conforme a Lei nº 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que estabelece e regula no âmbito jurídico as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

Assessoria de Comunicação Prefeitura de Parauapebas
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Fonte: Native News Carajás

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