Justiça Federal condena Equatorial a pagar R$ 500 mil por dano coletivo em Marabá.
Empresa só poderá adotar faturamento estimado em casos excepcionais
Empresa terá que realizar a medição de energia das unidades consumidoras pelo consumo real
A concessionária de energia Equatorial foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 500 mil a título de dano moral coletivo em Marabá. O juiz Marcelo Honorato, titular da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da cidade, determinou, ainda, outras obrigações à empresa em Ação Civil Pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Marabá.
O processo teve início em 2013 após a OAB receber um Pedido de Providências do ex-vereador Guido Mutran Júnior, descrevendo diversas afrontas às normas do Código de Defesa do Consumidor supostamente praticadas pela Equatorial, que na época ainda era Celpa.
A estas informações foram juntados dados do Procon e do Juizado Especial Cível de Marabá, dos quais se extraem variadas reclamações de consumidores sobre a má prestação de serviço da concessionária, relacionadas ao critério de medição de consumo e cobranças indevidas.
De acordo com a sentença, a empresa, embora acionada por grande número de cidadãos e por entidades de defesa do consumidor – como Ministério Público, Procon e Câmara Municipal de Marabá – não tem corrigida a deficiência da prestação de serviços e também não tem apontado quais seriam as causas, mantendo-se inerte diante dos problemas e reclamações.
No processo a OAB alegou que a empresa vinha cometendo inúmeras irregularidades e abusos contra toda a sociedade de Marabá e regiões vizinhas pertinentes à má prestação de serviço de energia elétrica. Na época, havia mais de 600 reclamações de consumidores registradas no Procon.
Destacou, também, que a deficiência dos serviços é generalizada, atingindo todos os moradores, tanto da zona urbana quanto rural, configurando verdadeira violação dos direitos dos consumidores. A empresa, por sua vez, alegou que o fornecimento de energia elétrica em Marabá ocorre dentro dos padrões estabelecidos legalmente e defendeu a inexistência de qualquer ato ilícito.
Neste contexto, o magistrado determinou que a empresa realize a medição de energia das unidades consumidoras pertencentes à cidade de Marabá e regiões vizinhas pelo consumo real, adotando o faturamento estimado apenas em casos excepcionais permitidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sob pena de aplicação de multa de R$ 2 mil por cada cobrança irregular.
A Equatorial terá, ainda, que apresentar para a Justiça Federal, no prazo de 60 dias, um Plano de Ação detalhado com medidas de curto, médio e longo prazo para solução dos problemas de interrupções de energia na cidade, cumprindo os indicadores de qualidade da ANEEL. Em seguida, a empresa terá que executar o plano apresentado, durante o prazo de 180 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
Alternativamente, a Equatorial poderá comprovar, em substituição à apresentação do Plano de Ação, que, atualmente, atende aos padrões de qualidade exigidos pela ANEEL. Os valores de multa são os mesmos em caso de descumprimento.
Honorato ainda determinou que a empresa não realize o corte de energia elétrica pertinente a débitos questionados na via administrativa, seja em processos administrativos ou perante a ouvidoria, conforme determina a agência, sob pena de aplicação de multa de R$ 2 mil por cada cobrança irregular, devidamente comprovada nos autos.
O Correio de Carajás procurou a assessoria de comunicação da Equatorial nesta sexta-feira (3). Em nota, a empresa informou ainda não ter sido notificada a respeito da sentença judicial e esclareceu que “todas as suas práticas e procedimentos comerciais são pautados na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e na legislação de defesa do consumidor”.
(Luciana Marschall/Correio de Carajás)